Os encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários são:
– FGTS: 8,0%;
– Férias: 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal;
– Abono de férias: 2,7% (ou 1/3 das férias) sobre o salário nominal;
– Indenização (a ser paga no caso de dispensa do funcionário sem justa causa): 100% de um salário nominal, 40% do saldo do FGTS;
– Para o INSS: 20%;
– Entidades (SESC, SENAC, Sebrae etc): 5,8%;
– Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.
Obs.: As empresas que estão no Simples Federal não pagam esses encargos para o INSS. Salvo as que estiverem no anexo IV